Mantida justa causa a trabalhador que apresentou certificado falso de conclusão do Ensino Médio
Ele afirmou que em 2009 se deparou com uma oferta para obter o certificado de conclusão do Ensino Médio em apenas 30 dias, devendo apenas se submeter a algumas avaliações e pagar uma taxa de R$ 150,00... Para os desembargadores da Sexta Turma, o fato de o trabalhador, mesmo de posse do certificado de conclusão, ter continuado a cursar o Ensino Médio até obter um novo certificado em 2011, invalida sua tese... Ao recorrer da decisão contrária ao pedido de reversão da justa causa, proferida pela juíza Karina Amariz Pires, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador alegou que a conclusão do Ensino Médio