Contribuições previdenciárias após a morte não são consideradas para restabelecer a condição de segurado do INSS
1989, não havendo que se falar em manutenção da qualidade de segurado na data do seu falecimento... Esse prazo é acrescido de 12 meses para o segurado que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda dessa qualidade... O Juízo de primeiro grau entendeu que na ocasião do falecimento, ocorrido em 28/09/2006, o cônjuge havia perdido a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro