O dano ambiental como causa de extinção do contrato agrário
arrendada, pelo arrendatário; IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato; V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador; VI - Por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato... - O arrendamento se extingue: IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato; X - por qualquer outra causa prevista em lei". [6] "Artigo 32 - Só será concedido o despejo nos seguintes casos: IV - Dano causado... Esse fundamento aproxima-se do anterior, no entanto, demonstra-se de maneira mais ampla, alcançando as cláusulas ambientais ajustadas pelas próprias partes em contrato e infrações legais ambientais para