Clientes da Indeal, que estão ajuizando Ações de Cobrança e Indenização estão tendo pleito liminar atendido no sentido de sequestro de valores e bens do total apreendido pela Policia. Há de se salientar que, as ações protocoladas em Novo Hamburgo/RS, foro definido como competente no contrato (Indeal x cliente), estão tendo este vitorioso caminho, em beneficio do consumidor (investidor), injustamente lesado. È importante frisar que, apesar da posição positiva da Justiça Gaúcha (Novo Hamburgo), nem todos receberão o montante investido, pois não há bloqueio de bens e valores suficientes para quitar todo o prejuízo causado aos clientes (consumidores), motivo pelo qual, faz crer a importância da cobrança judicial dos valores lesados. Sendo assim, todos aqueles que foram investidores da INDEAL e não obtiveram êxito no saque de valores investidos, devem urgentemente, consultar com advogado e ajuizar ação de cobrança e tudo mais que entenderem por direito, a fim de habilitação no crédito bloqueado