Países tentam decifrar incógnitas jurídicas envolvendo criptomoedas
Se sob o aspecto financeiro o mundo ainda está um tanto confuso com a utilização de bitcoins, sob o aspecto jurídico está, basicamente, perdido. Há muitas incógnitas ainda não decifradas, que emperram a busca de soluções para problemas jurídicos derivados do uso de criptomoedas. Em outras palavras, há muitas perguntas e poucas respostas.
No momento, nos EUA, a primeira pergunta fundamental é se um país pode regulamentar uma “coisa” que não é nacional. Uma bitcoin, também tratada como criptomoeda, moeda virtual, moeda digital e moeda cibernética, não é uma moeda nacional nem mesmo uma moeda estrangeira, porque é “apátrida” — ou sem nacionalidade definida. Quem sabe é uma moeda universal.
E pode nem ser exatamente uma moeda. A definição apressada de que uma criptomoeda é uma moeda é impertinente. A criptomoeda não se encaixa, necessariamente, nas definições de moeda — definições como unidade monetária em vigor em determinada região, um valor pecuniário emitido por um governo, um meio de troca etc.
Na verdade, criptomoedas sequer são amplamente aceitas dentro de um país. Um comerciante não pode recusar pagamentos na moeda nacional, mas pode se recusar a receber em criptomoedas, apesar de elas circularem virtualmente em todo o território.
Muitas vezes, criptomoedas são adquiridas como investimento. Isto é, como se fosse uma ação, o que atribuiria à criptomoeda a definição de “valor mobiliário”. Quando uma empresa séria — ou uma aventureira — lança uma Oferta Inicial de Moedas (ICO – Initial Coin Offering), investidores adquirem criptomoedas como quem compra uma ação para negociar no futuro e fazer um lucro. Nesse caso, a criptomoeda funciona como um valor mobiliário, sujeito às regras do mercado de capitais do país.
Criptomoedas podem então ser definidas como valores...
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