Criptomoedas servem para pagar dívidas trabalhistas?
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, deu provimento ao agravo de petição do trabalhador que pediu a realização de pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma "bitcoin.com", como intuito de identificar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas.
O pedido tinha sido negado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Assis, sob o argumento de que “o resultado obtido na pesquisa já realizada não apontou indícios de patrimônio para exaurimento da execução”.
Sobre a pesquisa da Justiça do Trabalho de “bitcoins”, o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que “por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido”.
O relator também acolheu o pedido do trabalhador de “expedição da certidão de protesto e inclusão do CPF dos executados no cadastro do SERASAJUD”, por se tratar de uma “reclamação trabalhista ajuizada em 29/4/2016 voltada ao recebimento de créditos trabalhistas, dentre eles verbas rescisórias não quitadas por ocasião do término do vínculo empregatício”.
O acórdão ressaltou que é dever da Justiça do Trabalho “providenciar o cumprimento de diligências capazes de viabilizar a efetividade do comando judicial”, e que a decisão obedece ao disposto no artigo 4º, § 3º, da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/7/2018 no sentido de que “não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário”. (AP 0010579-95.2016.5.15.0036).
Fonte: Site do TRT 15ª
Pergunta final: Você já ouviu falar da "greve virtual"?
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