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5 de Maio de 2024

Devolução de valores pela INDEAL (pirâmide de criptomoedas)

Há esperança na devolução dos valores.

Publicado por Haas Advocacia
há 4 anos

Clientes da Indeal, que estão ajuizando Ações de Cobrança e Indenização estão tendo pleito liminar atendido no sentido de sequestro de valores e bens do total apreendido pela Policia.

Há de se salientar que, as ações protocoladas em Novo Hamburgo/RS, foro definido como competente no contrato (Indeal x cliente), estão tendo este vitorioso caminho, em beneficio do consumidor (investidor), injustamente lesado.

È importante frisar que, apesar da posição positiva da Justiça Gaúcha (Novo Hamburgo), nem todos receberão o montante investido, pois não há bloqueio de bens e valores suficientes para quitar todo o prejuízo causado aos clientes (consumidores), motivo pelo qual, faz crer a importância da cobrança judicial dos valores lesados.

Sendo assim, todos aqueles que foram investidores da INDEAL e não obtiveram êxito no saque de valores investidos, devem urgentemente, consultar com advogado e ajuizar ação de cobrança e tudo mais que entenderem por direito, a fim de habilitação no crédito bloqueado, enquanto ele existir.

Felipe Raúl Haas

Advogado – OAB/RS 107.991

Haas Advocacia

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