Empresa Agropecuária é condenada por chamar operário de “moleque”
O autor da ação pediu, em síntese, o pagamento das horas extras, multa dos artigos 467 e 477 da CLT , feriados trabalhados e aumento da indenização por dano moral... Excluiu a verba honorária e concedeu a multa do art. 477 da CLT . Seu voto foi seguido por unanimidade. Processo nº: 870-30 2013 0106 Fonte: TRT-22