Da Clt . Feriados Trabalhados em Notícias

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  • Comissão orienta regras para trabalho em feriados e domingos

    Notícias10/02/2014OAB - Mato Grosso do Sul
    O Brasil, de acordo com a Lei Federal 10.607 /2002, possui oito feriados nacionais. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )é vedado o trabalho nessas datas... O trabalho nos feriados deve ter autorização da Convenção ou do Ministério do Trabalho, mas é obrigatório folga compensatória ou pagamento em dobro do valor do dia trabalhado”, comenta Domingos... Os feriados oficiais são: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados
  • TRT-2ª edita novas Súmulas

    Os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro."... Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho... Artigo 193 , II , da CLT . NR 16, anexo 3, da Portaria nº 3.214/78. Indevido
  • Redução da hora noturna também se aplica para quem trabalha em regime de jornada 12 X 36

    Notícias29/03/2015Fagner Sampaio Filadelfo
    Com base nisso, a juíza Amanda Diniz, em atuação pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o Hospital a pagar a dobra, incluindo os feriados trabalhados antes da alteração Súmula n. 244... Às jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previstas em acordos e convenções coletivas, também se aplica a redução da hora noturna prevista na CLT... Mas atualmente, a interpretação dominante é a de que quem atua nesse regime deve receber em dobro quando trabalhar em feriados
  • Redução da hora noturna também se aplica para quem trabalha em regime de jornada 12 X 36

    Notícias24/03/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Com base nisso, a juíza Amanda Diniz, em atuação pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o Hospital a pagar a dobra, incluindo os feriados trabalhados antes da alteração Súmula n. 244... Às jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previstas em acordos e convenções coletivas, também se aplica a redução da hora noturna prevista na CLT... Mas atualmente, a interpretação dominante é a de que quem atua nesse regime deve receber em dobro quando trabalhar em feriados
  • Redução da hora noturna também se aplica para quem trabalha em regime de jornada 12 X 36

    Notícias23/03/2015JurisWay
    Com base nisso, a juíza Amanda Diniz, em atuação pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o Hospital a pagar a dobra, incluindo os feriados trabalhados antes da alteração Súmula n. 244... Às jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previstas em acordos e convenções coletivas, também se aplica a redução da hora noturna prevista na CLT... Mas atualmente, a interpretação dominante é a de que quem atua nesse regime deve receber em dobro quando trabalhar em feriados
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