Condenação que envolve férias inclui o terço constitucional
Ela questionava a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) em relação ao cálculo do descanso semanal remunerado e do terço constitucional às férias, que ficaram de fora do cálculo de liquidação... O relator rejeitou a alegação referente ao DSR, por entender que trata-se de verba rescisória, não parte integrante da última remuneração... férias e terço constitucional existe sua relevância é exclusivamente contábil, sem qualquer diferença jurídica, uma vez que a Constituição não criou essa rubrica, apenas determinou que o período de descanso