Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Atestados médicos: dúvidas mais comuns

As faltas justificadas ao trabalho por motivos de doença, e comprovadas por meio de atestados médicos, sempre suscitam dúvidas nos empregados e empregadores. Sem a pretensão de esgotar o tema, os especialistas em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, procuram esclarecer alguns pontos: 1. As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários? As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. , letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s). 2. Qualquer atestado seja ele concedido por médico particular, do convênio médico ou da saúde pública (SUS) é válido para abonar horas ou faltas? Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento. 3. No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas? Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. , Lei 605/49, não faz distinção, pensamos que o atestado médico válido não deve ser recusado. 4. A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento? Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. È o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica. 5. E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer? Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse do protocolo pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho. 6. O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falte repetitivamente e apresente atestados? Para o empregado que faltar em dias alternados ou descontínuos por mais de 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo ao INSS, vez que a bilateralidade pressupõe o desempenho das funções para o recebimento dos salários. 7. O empregador pode descontar do salário o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias vezes? O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Portanto, esse desconto não pode ser feito. 8. O empregado pode se ausentar do trabalho para cuidar do filho doente ou levar parentes diretos, como pai e mãe ao médico? Neste caso, como atestar essas ausências para que não haja desconto no salário? Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e deve o empregador facultá-la e garantir-lhe o pagamento integral dos salários. Assim dispõe o julgado TRT da 9º Região, de novembro de 2012. 9. Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos? Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida, pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário de trabalho. Penso que mesmo nessas hipóteses a empresa não deve recusar o atestado, se comprovadamente o empregado se ausentou para o tratamento de saúde bucal. 10. Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que pode lhe ocorrer? Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade. Ainda sobre atestados falsos, Wagner Luiz Verquietini informa que é fácil confeccionar um atestado fraudulento. “Essa prática é endêmica e os operadores do Direito não podem ficar alheios e devem impedi-la”, alerta. O também advogado trabalhista Alexandre Bonilha observa que os atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos: médico inscrito no CRM; constar data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento. Ele lembra ainda que, como forma de combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM) realizou uma experiência interessante que poderia ser convertida em lei. “A entidade criou o e-atestado, ou seja, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela Receita Federal, cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados falsos e rasurados”, finaliza Alexandre Bonilha.

Fonte: Revista Incorporativa

  • Publicações4890
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56308
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atestados-medicos-duvidas-mais-comuns/100632514

Informações relacionadas

Artigoshá 9 anos

O descanso semanal remunerado (DSR) e seu desconto por faltas

Warley Oliveira, Operador de Telemarketing
Notíciashá 9 anos

O que fazer quando a empresa não aceitar o atestado médico?

Petição - Ação Descontos Salariais - Devolução

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010028 RJ

Flávio Britto, Advogado
Artigoshá 4 anos

É possível acumular cargos públicos na EBSERH?

12 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Olá,
Eu trabalho em uma escala 6x1 com folga aleatória durante a semana respeitando a exatidão de 4 folgas ao mês. Fiquei atestado 7 dias e quando voltei meu empregador alegou que a folga da deferente semana seria abonada embasada no tempo de afastamento, foi uma ação correta a dele? continuar lendo

Olá fiquei 10 dias de atestado, quando voltei ao trabalho meu patrão me disse que eu só poderia tirar minha folga da semana, depois que eu trabalhasse uma semana direto esta correto isso? continuar lendo

olá,
bom dia ,tirei um atestado dia 14/09/20 e outro dia 18/11/20 ,a empresa pode descontar ,e pagar somente os dias trabalhados. fiu encaminhada para o inss e foi pago somente os dias trabalhados ,eles alegaram que com os dois atestados com o mesmo cid foram em 60 dias isso esta certo. continuar lendo

Olá,sou servidor público municipal e trabalho 12/36 em regime de escala. estava de atestado médico e não recebi minhas folgas de escala trabalhadas por esse motivo. Isso esta certo? continuar lendo