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30 de Maio de 2024
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    Condenação que envolve férias inclui o terço constitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Deve ser automática a inclusão do terço constitucional às férias durante os cálculos de liquidação. Isso ocorre porque o artigo , XVII, da Constituição é claro ao determinar que as férias anuais devem ser "remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Este foi o entendimento que serviu como base para decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao analisar recurso da viúva de um ex-funcionário da Empresa Brasileira de Terraplenagem, que morreu após acidente de trabalho.

    Ela questionava a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) em relação ao cálculo do descanso semanal remunerado e do terço constitucional às férias, que ficaram de fora do cálculo de liquidação. A empresa foi condenada a indenizar a viúva por danos ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-que-envolve-ferias-inclui-o-terco-constitucional/112278650

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