Condenação que envolve férias inclui o terço constitucional
Deve ser automática a inclusão do terço constitucional às férias durante os cálculos de liquidação. Isso ocorre porque o artigo 5º, XVII, da Constituição é claro ao determinar que as férias anuais devem ser "remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Este foi o entendimento que serviu como base para decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao analisar recurso da viúva de um ex-funcionário da Empresa Brasileira de Terraplenagem, que morreu após acidente de trabalho.
Ela questionava a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) em relação ao cálculo do descanso semanal remunerado e do terço constitucional às férias, que ficaram de fora do cálculo de liquidação. A empresa foi condenada a indenizar a viúva por danos ...
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