Domingos e Feriados Pagamento em Dobro em Notícias

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  • Trabalho em feriado, compensado com folga em outro dia, não é remunerado em dobro

    Notícias25/09/2017Robson Pêgo Advogados
    O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula nº 146 do TST, segundo a qual: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa... A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605 /49)... A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido
  • Jornada de 12X36 não deu a porteiro direito a pagamento de feriados em dobro

    Notícias03/10/2011Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Assim, o relator excluiu da condenação o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados com folgas. Seu voto foi seguido por unanimidade na Oitava Turma... A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime... Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à instância superior, alegando que a referida jornada já abrange os domingos e feriados trabalhados, e que os acordos coletivos que dispõem a respeito
  • Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados

    Notícias27/03/2023Rafael Costa Monteiro
    Como exemplo, ela lembrou que, em 2016, o dia 1º de janeiro, feriado nacional, caiu numa sexta-feira e, com isso, ela perdeu três dias de descanso. Pedia, assim, o pagamento em dobro... A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados... “Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador”, concluiu
  • Empresa fica isenta de pagar em dobro feriados trabalhados

    Notícias03/08/2010COAD
    O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro Sindipetro/RJ pediu na Justiça o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados pelos seus associados que atuam... Já para o Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), faltava à empresa compensar o trabalho em feriados, por isso a condenou ao pagamento em dobro desses dias de serviço... Disse ainda que as escalas de serviços contemplam folgas para compensação dos dias trabalhados eventualmente em domingos e feriados
  • Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados.

    Notícias29/03/2023Amanda Paulino Dias
    Como exemplo, ela lembrou que, em 2016, o dia 1º de janeiro, feriado nacional, caiu numa sexta-feira e, com isso, ela perdeu três dias de descanso. Pedia, assim, o pagamento em dobro... 24/03/23 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados... “Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador”, concluiu. A decisão foi unânime
  • Feriados trabalhados são remunerados em dobro

    Notícias22/10/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o julgador... O reclamante recorreu ao TRT3 (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções que, em se tratando do referido regime, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo... em dobro dos feriados trabalhados
  • Petrobrás é dispensada de pagar em dobro feriados trabalhados

    Notícias02/08/2010Consultor Jurídico
    O pedido do pagamento em dobro pelos domingos e feriados trabalhados partiu do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Petróleo no Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ)... O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), por sua vez, não concordou e condenou ao pagamento em dobro pelos feriados trabalhados... Além disso, informou que as escalas de serviço prevêem folgas para compensação de domingos e feriados trabalhados
  • Jornada de 12X36 não deu a porteiro direito a pagamento de feriados em dobro

    Notícias04/10/2011Direito Vivo
    Assim, o relator excluiu da condenação o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados com folgas. Seu voto foi seguido por unanimidade na Oitava Turma... A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime... Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à instância superior, alegando que a referida jornada já abrange os domingos e feriados trabalhados, e que os acordos coletivos que dispõem a respeito
  • Vigilante que atuava em escala 12 x 36 faz jus ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, decide TRT18

    Notícias04/07/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    em dobro dos feriados laborados”... Carolina, citou a Súmula 9 do TRT18, a qual diz que “no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro... À jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados

    Notícias09/06/2014COAD
    A camareira foi à Justiça requerer, além de diferenças de horas extras, pagamento em dobro por ter trabalhado em feriados de Natal, Ano Novo, Proclamação da República, Finados, Nossa Senhora Aparecida... Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias. A camareira novamente recorreu, e o TST deu-lhe razão... Para o Regional, o trabalho aos feriados não enseja o pagamento das horas extras em dobro porque o trabalhador, em virtude da natureza da escala de trabalho, poderia trabalhar em dias coincidentes com
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