Prazos no processo civil
CITAÇÃO (promoção da) Do denunciado à lide: 10 dias, se residente na comarca; 30 dias, se residente em outra comarca ou lugar incerto. Art. 72, § 1º. Do réu, após o despacho inicial: 10 dias... Prazo para o autor promover a citação do réu, após concedido ou não o mandado liminar: 5 dias. Art. 930. Contestação: 15 dias a 30 dias, conforme determinar o relator. Art. 491... Entrega dos autos ao requerente, após decisão: 48 horas. Art. 866. LAUDO MÉDICO Apresentação de laudo médico sobre demência do réu ou sobre motivo biofísico que o impeça de receber a citação: 5 dias