Não há limite máximo para a execução das astreintes
dos valores monetários (art. 884)... O nosso Código Civil veda o enriquecimento sem causa, ao dizer que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização... Nesse sentido, a multa não pode se tornar mais desejável ao credor do que a satisfação da prestação principal, a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa