Ofensa à empresa nas Redes Sociais configura justa causa
Carneiro considerou que a drogaria foi vítima de uma exposição difamatória em rede social de grande expressão, com elevado potencial de propagação... Na ação trabalhista, o profissional afirmou que foi injustamente dispensado em 21/8/19, já que "fez apenas uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento, em rede social"... Pela jurisprudência: "Não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato