Adicione tópicos
Excluir perfil por difamação de empresa fere liberdade de expressão, diz TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida, em regra, por retificação, direito de resposta ou reparação civil. Neste cenário, a exclusão de um perfil das redes sociais não se mostra adequada, pois representaria violação ao princípio da liberdade de pensamento e expressão.
Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar o Facebook da obrigação de excluir um perfil do Instagram por difamação contra uma empresa. Em primeiro grau, o Facebook, que é dono do Instagram, foi condenado a ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.