Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) os tributos abocanham, em média, 50% do valor pago em produtos típicos do Carnaval e serviços relacionados, como passagem aérea, hospedagem, ingresso e transporte para o sambódromo. Alguns exemplos: Chope: 62,20% Caipirinha, com limão e cachaça: 76,66% Fantasia de tecido: 36,41% A máscara de plástico: 43,93% Confete e a serpentina: 43,83%. Spray de espuma: 45,94% Passagem aérea: 22,32% Hospedagem: 29,56% Pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo: 36,28% Segundo João Elói Olenike, presidente-executivo do IBTP, os legisladores justificam a elevada carga tributária sobre os produtos carnavalescos e de viagens por serem considerados bens supérfluos. Tal prática segue o princípio da seletividade, segundo o qual os produtos devem ser tributados de acordo com a sua essencialidade, ou seja, quanto menos importante para a população, maior deve ser a tributação. Fontes de consulta : Diário