Novo CPC traz mudanças no cumprimento definitivo de sentença
Todavia, assegura-se ao exequente pleitear a continuação dos atos executivos mediante a prestação de caução nos próprios autos... A teor do novo artigo 526, o devedor, antecipando-se, poderá oferecer, mediante petição, o pagamento do valor que acredita devido, instruindo-a com memória de cálculo... Por outro lado, não satisfeito voluntariamente o direito do credor, inaugura-se, nos mesmos autos, a fase de cumprimento definitivo da sentença, mediante requerimento do exequente (artigo 513, parágrafo