Fumar “Maconha”na Janela Não Autoriza Invasão de Domicílio.
documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência... A ministra em seu voto relata que: “Como se vê, o ingresso forçado no domicílio do Agravante está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais... Superior Tribunal de Justiça, no dia 14/02/2023 com a relatora Ministra Laurita Vaz, reconhecendo de ofício um Habeas Corpus, entendeu que a mera visualização de uma pessoa fumando maconha na janela, não