Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TJES Jun 22 - Multa Cancelada a Advogado não Contratado para Apresentar Contrarrazões

há 2 anos

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv

MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL. ADVOGADA QUE NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. APRESENTAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE HONORÁRIOS FIRMADO APENAS PARA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PENA DE MULTA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA A SEGURANÇA. 1. Hipótese na qual a advogada peticionou nos autos da Execução Penal com a finalidade de extrair cópias necessárias à instrução de habeas corpus. Todavia, após a contratação dos serviços, sobrevieram desentendimentos entre a advogada e a parte contratante, motivando a rescisão do contrato. Nesse ínterim, a impetrante fora intimada para apresentar contrarrazões nos autos da Execução Penal, em razão de possuir procuração para o foro em geral nos autos, porém não realizou o ato processual, razão pela qual lhe foi aplicada multa por abandono processual. 2. A advogada apresentou justificativa ao juízo para a não apresentação da peça processual (contrarrazões), esclarecendo que a contratação ocorria tão somente para impetração de habeas corpus. Não bastasse, foi até o estabelecimento prisional coletar assinatura do reeducando, o qual se recusou a assinar o termo de renúncia, mesmo tendo informado à impetrante que não pretendia permanecer com os seus serviços. Observa-se, ainda, que logo após as justificativas apresentadas pela impetrante, o reeducando constituiu nova patrona, a qual apresentou as devidas contrarrazões, o que reforça a veracidade das informações da impetrante no sentido de que o reeducando não pretendia permanecer com os seus serviços. Assim, não houve caracterização de abandono processual. 3. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, segurança concedida. ( TJES; MS 0000625-06.2021.8.08.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Helimar Pinto; Julg. 25/05/2022; DJES 06/06/2022)

  • Publicações1079
  • Seguidores99
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações57
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-jun-22-multa-cancelada-a-advogado-nao-contratado-para-apresentar-contrarrazoes/1534708646

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)