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TJES Jun 22 - Multa Cancelada a Advogado não Contratado para Apresentar Contrarrazões
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MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL. ADVOGADA QUE NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. APRESENTAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE HONORÁRIOS FIRMADO APENAS PARA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PENA DE MULTA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA A SEGURANÇA. 1. Hipótese na qual a advogada peticionou nos autos da Execução Penal com a finalidade de extrair cópias necessárias à instrução de habeas corpus. Todavia, após a contratação dos serviços, sobrevieram desentendimentos entre a advogada e a parte contratante, motivando a rescisão do contrato. Nesse ínterim, a impetrante fora intimada para apresentar contrarrazões nos autos da Execução Penal, em razão de possuir procuração para o foro em geral nos autos, porém não realizou o ato processual, razão pela qual lhe foi aplicada multa por abandono processual. 2. A advogada apresentou justificativa ao juízo para a não apresentação da peça processual (contrarrazões), esclarecendo que a contratação ocorria tão somente para impetração de habeas corpus. Não bastasse, foi até o estabelecimento prisional coletar assinatura do reeducando, o qual se recusou a assinar o termo de renúncia, mesmo tendo informado à impetrante que não pretendia permanecer com os seus serviços. Observa-se, ainda, que logo após as justificativas apresentadas pela impetrante, o reeducando constituiu nova patrona, a qual apresentou as devidas contrarrazões, o que reforça a veracidade das informações da impetrante no sentido de que o reeducando não pretendia permanecer com os seus serviços. Assim, não houve caracterização de abandono processual. 3. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, segurança concedida. ( TJES; MS 0000625-06.2021.8.08.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Helimar Pinto; Julg. 25/05/2022; DJES 06/06/2022)
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