Interesse econômico não autoriza fiador a ajuizar pedido de revisão contratual
Prescrição Sobre a prescrição, Villas Bôas Cueva entendeu ser inaplicável o prazo quinquenal ( artigo 178 , parágrafo 10, do CC de 1916, já revogado) no caso de contratos bancários que não apresentam prazo... Por essa razão, afastou a decisão do tribunal de origem que indevidamente reconheceu a prescrição... Sobre a prescrição, alegou que o prazo aplicável ao caso é de 20 anos, e não de cinco, pois a ação não é de cobrança de juros ou acessórios pactuados