Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    A vilania das raposas fazendárias e omissões que permitem o crime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A diferença fundamental entre os cidadãos comuns e os servidores públicos é que os primeiros podem fazer qualquer coisa que a lei não proíba, enquanto os segundos só podem fazer o que a lei lhes permita.

    A administração pública deve rigorosa obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Seus princípios básicos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o mesmo artigo e as demais normas constitucionais estabelecem as regras de conduta dos servidores que não são pessoas mais importantes que qualquer cidadão.

    Apesar da obviedade disso tudo, são comuns demonstrações de desrespeito e afronta a tais normas, o que muitas vezes se configura crimes que, por falta de interesse ou por omissão dos organismos capazes de apurá-los e puni-los, tornam-se corriqueiros e fazem com que sejamos vítimas da iniquidade, da desfaçatez, da vilania e da falta de caráter de muitas pessoas.

    Um caso emblemático é o tratamento que se dá ao pagador de impostos neste país. Tanto assim que alguns leitores já sugeriram que este espaço destina-se a estudos filosóficos ou metafísicos, uma vez que Justiça Tributária é algo inatingível neste país, um pouco além do nirvana, a tal quietude perpétua de Tristão da Cunha, uma espécie de apatia ou inércia, o estado de ausência do budismo, sem nada a ver com a banda de rock do Kurt Cobain. Enfim, segundo esses leitores, o tema Justiça Tributária no Brasil estaria próximo de uma tese de doutorado sobre o sexo dos anjos.

    Por exemplo: a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo (o Estado e a União não fazem muito diferente) criou um tal de PPI – programa de parcelamento incentivado – onde deseja que os contribuintes que possuam corram logo a pagar suas dívidas, com generosos descontos, como essas vendas de ocasião que mercadores sem escrúpulos anunciam quase sempre para engabelar a vítima e fazer com que façam gastos desnecessários ou paguem dívidas inexistentes.

    Se bancos e financeiras já contrataram verdadeiras quadrilhas de meliantes para representá-los e promover atos de terrorismo na cobrança de valores pelo menos duvidosos, a administração fazendária age no mesmo sentido.

    Vejam só: antes da vigência da Lei Complementar 116, que regula a tributação do ISS, havia algumas atividades que não estavam sujeitas ao tributo, porque não elencadas no seu texto. Um desses casos eram os serviços profissionais de jornalismo.

    Não há a menor dúvida de que só o serviço taxado na lista é q...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-vilania-das-raposas-fazendarias-e-omissoes-que-permitem-o-crime/198313725

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Denunciação caluniosa, vingança que sai caro

    João Paulo Orsini Martinelli, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Dos crimes de denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e auto-acusação falsa

    Rodrigo S Ferreira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Fui acusado de ter praticado crime que não cometi. Tenho direito a indenização por dano moral?

    Ygo Aquino, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Furtos e roubos em condomínios. O condomínio é responsável por reparar o dano que você sofreu?

    Dr Francisco Teixeira, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O que fazer quando estou sendo acusado de um crime que não cometi?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)