A vilania das raposas fazendárias e omissões que permitem o crime
A diferença fundamental entre os cidadãos comuns e os servidores públicos é que os primeiros podem fazer qualquer coisa que a lei não proíba, enquanto os segundos só podem fazer o que a lei lhes permita.
A administração pública deve rigorosa obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Seus princípios básicos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o mesmo artigo e as demais normas constitucionais estabelecem as regras de conduta dos servidores que não são pessoas mais importantes que qualquer cidadão.
Apesar da obviedade disso tudo, são comuns demonstrações de desrespeito e afronta a tais normas, o que muitas vezes se configura crimes que, por falta de interesse ou por omissão dos organismos capazes de apurá-los e puni-los, tornam-se corriqueiros e fazem com que sejamos vítimas da iniquidade, da desfaçatez, da vilania e da falta de caráter de muitas pessoas.
Um caso emblemático é o tratamento que se dá ao pagador de impostos neste país. Tanto assim que alguns leitores já sugeriram que este espaço destina-se a estudos filosóficos ou metafísicos, uma vez que Justiça Tributária é algo inatingível neste país, um pouco além do nirvana, a tal quietude perpétua de Tristão da Cunha, uma espécie de apatia ou inércia, o estado de ausência do budismo, sem nada a ver com a banda de rock do Kurt Cobain. Enfim, segundo esses leitores, o tema Justiça Tributária no Brasil estaria próximo de uma tese de doutorado sobre o sexo dos anjos.
Por exemplo: a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo (o Estado e a União não fazem muito diferente) criou um tal de PPI – programa de parcelamento incentivado – onde deseja que os contribuintes que possuam corram logo a pagar suas dívidas, com generosos descontos, como essas vendas de ocasião que mercadores sem escrúpulos anunciam quase sempre para engabelar a vítima e fazer com que façam gastos desnecessários ou paguem dívidas inexistentes.
Se bancos e financeiras já contrataram verdadeiras quadrilhas de meliantes para representá-los e promover atos de terrorismo na cobrança de valores pelo menos duvidosos, a administração fazendária age no mesmo sentido.
Vejam só: antes da vigência da Lei Complementar 116, que regula a tributação do ISS, havia algumas atividades que não estavam sujeitas ao tributo, porque não elencadas no seu texto. Um desses casos eram os serviços profissionais de jornalismo.
Não há a menor dúvida de que só o serviço taxado na lista é q...
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