Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia do RS
primazia da realidade... Para o TRT, a "questão fática se sobrepõe à questão formal, em razão do princípio da primazia da realidade", uma vez que, mesmo sendo sócia formal, a advogada era, de fato, empregada, pois não trabalhava... Ao examinar o agravo de instrumento do escritório, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, não viu a alegada ofensa à lei apontada pelo escritório, em razão da aplicação do princípio da primazia