Sem comprovar formalidades legais, mãe adotante é dispensada por abandono de emprego
Pediu indenização referente à estabilidade gestante de 120 dias prevista no artigo 392-A da CLT. Leia mais em Blog do Trabalho... Na reclamação trabalhista, a empregada disse que, devido ao processo de adoção de seu filho em Pedreiras (MA), ausentou-se do trabalho de março a agosto de 2012 e, ao retornar foi dispensada por justa