Existe responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora?
"Em se tratando de relação de franquia, não cabe cogitar da responsabilidade solidária/subsidiária da franqueadora, a não ser que os elementos de prova apontem para a sua efetiva ingerência sobre a atividade... A Lei também prevê, como ressaltou o magistrado, que é responsabilidade da franqueadora estabelecer os parâmetros em que ocorrerá a franquia... Assim, aplicou o entendimento da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a responsabilização subsidiária de tomadores de serviços em algumas situações