TRT15 - 4ª Câmara nega pedido de reclamante que queria de volta o pagamento feito ao seu advogado
O acórdão salientou também que "a contratação de advogado não constitui ato ilícito, o que afasta o dever reparatório", e que "entender-se de forma diversa levaria ao absurdo de reputar ilícita qualquer... pretensão resistida questionada juridicamente, sendo que cada ação geraria outra para ressarcimento de verba honorária, e assim por diante, indefinidamente"... A 4ª Câmara do TRT-15 julgou improcedente a ação movida pelo reclamante que insistiu no pedido de indenização pelas despesas com honorários advocatícios