Descubra o que Fazer se a 123 Milhas Deixou Você na Mão
A 123 Milhas suspendeu os pacotes e passagens promocionais, causando prejuízos aos consumidores com viagens programadas para o período entre setembro e dezembro de 2023. Saiba como agir nessa situação para proteger seus direitos.
Em 18/08/2023, a agência de viagens “123 Milhas” emitiu um comunicado no qual informava a suspensão temporária dos pacotes de viagem e a emissão de passagens da linha promocional. Essa suspensão afetará as viagens já adquiridas na linha “Promo”, que inclui datas flexíveis no período de setembro a dezembro de 2023.
A agência explicou que as suspensões ocorreram “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas". Além disso, afirmou que efetuará o reembolso integral dos valores pagos pelos clientes por meio de vouchers.
Esses vouchers terão um acréscimo de 150% da taxa CDI, ultrapassando tanto a inflação quanto as taxas de juros em vigor no mercado. Os vouchers serão disponibilizados para serem usados na compra de passagens, reservas em hotéis e pacotes de viagem no site da 123 Milhas. ( leia o comunicado aqui)
Embora a 123 Milhas afirme que a devolução dos valores será efetuada por meio de vouchers, você não é obrigado a aceitar essa opção. Isso ocorre porque o Código do Consumidor (CDC) estabelece que a restituição dos valores pagos deve ocorrer integralmente em dinheiro, nos casos de pagamentos realizados por meio de boleto bancário, Pix ou outra modalidade de transferência bancária. O mesmo se aplica ao estorno no cartão de crédito, caso essa tenha sido essa a forma de pagamento utilizada na contratação do serviço, abrangendo os juros e a correção monetária.
A 123 milhas não pode obrigar o consumidor a receber a devolução dos valores pagos apenas por meio de vouchers. Mesmo que, inicialmente, você tenha concordado com a restituição por meio de vouchers, é garantido o direito de mudar de ideia. Você pode manifestar o desejo de que a devolução dos valores seja efetuada em dinheiro ou através do estorno no cartão de crédito.
O consumidor ainda pode ajuizar ação judicial para buscar indenização por dano moral e material. Isso se justifica pela frustação do tempo que havia reservado para seu merecido descanso e lazer, os quais foram prejudicados pela não concretização da viagem planejada. Além disso, a expectativa gerada é uma consideração relevante, pois o consumidor confia que a relação com o fornecedor não acarretará problemas.
Por outro lado, o consumidor poderá ser indenizado se o valor desembolsado não ter sido devidamente devolvido. Há também a necessidade de ressarcimento das despesas incorridas na reserva de hotel, além de outros prejuízos relacionados a viagem programada.
Em resumo, você, consumidor, tem as seguintes opções a considerar:
Não é obrigado a aceitar o voucher.
Caso optar por receber o voucher, não é obrigado aceitá-lo de forma dividida. Por exemplo, se sua compra totalizou R$3.000 (três mil reais), ao escolher receber o voucher, você poderá receber três vouchers no valor de R$1.000 (hum mil reais) ou seis vouchers no valor de R$500 (quinhentos reais). No entanto, cada voucher só pode ser usado separadamente, o que significa que a 123 Milhas irá forçar você a fazer várias compras no site deles.
Pode exigir que o reembolso seja feito em dinheiro em espécie, caso o pagamento ter sido realizado por boleto bancário, Pix ou outra forma de transferência bancária.
Pode exigir o estorno do crédito no cartão, caso o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito.
Pode ingressar com uma ação judicial para ser indenizado por danos morais e materiais.
Feita estas considerações, é extremamente importante buscar auxílio de um advogado (a) especialista em Direito do Consumidor, para que você possa garantir todos os seus direitos.
Mantenha-se informado e garanta a proteção de seus direitos como consumidor!
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