Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Descubra o que Fazer se a 123 Milhas Deixou Você na Mão

A 123 Milhas suspendeu os pacotes e passagens promocionais, causando prejuízos aos consumidores com viagens programadas para o período entre setembro e dezembro de 2023. Saiba como agir nessa situação para proteger seus direitos.

há 8 meses

Em 18/08/2023, a agência de viagens “123 Milhas” emitiu um comunicado no qual informava a suspensão temporária dos pacotes de viagem e a emissão de passagens da linha promocional. Essa suspensão afetará as viagens já adquiridas na linha “Promo”, que inclui datas flexíveis no período de setembro a dezembro de 2023.

A agência explicou que as suspensões ocorreram “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas". Além disso, afirmou que efetuará o reembolso integral dos valores pagos ​​pelos clientes por meio de vouchers.

Esses vouchers terão um acréscimo de 150% da taxa CDI, ultrapassando tanto a inflação quanto as taxas de juros em vigor no mercado. Os vouchers serão disponibilizados para serem usados na compra de passagens, reservas em hotéis e pacotes de viagem no site da 123 Milhas. ( leia o comunicado aqui)

Embora a 123 Milhas afirme que a devolução dos valores será efetuada por meio de vouchers, você não é obrigado a aceitar essa opção. Isso ocorre porque o Código do Consumidor (CDC) estabelece que a restituição dos valores pagos deve ocorrer integralmente em dinheiro, nos casos de pagamentos realizados por meio de boleto bancário, Pix ou outra modalidade de transferência bancária. O mesmo se aplica ao estorno no cartão de crédito, caso essa tenha sido essa a forma de pagamento utilizada na contratação do serviço, abrangendo os juros e a correção monetária.

A 123 milhas não pode obrigar o consumidor a receber a devolução dos valores pagos apenas por meio de vouchers. Mesmo que, inicialmente, você tenha concordado com a restituição por meio de vouchers, é garantido o direito de mudar de ideia. Você pode manifestar o desejo de que a devolução dos valores seja efetuada em dinheiro ou através do estorno no cartão de crédito.

O consumidor ainda pode ajuizar ação judicial para buscar indenização por dano moral e material. Isso se justifica pela frustação do tempo que havia reservado para seu merecido descanso e lazer, os quais foram prejudicados pela não concretização da viagem planejada. Além disso, a expectativa gerada é uma consideração relevante, pois o consumidor confia que a relação com o fornecedor não acarretará problemas.

Por outro lado, o consumidor poderá ser indenizado se o valor desembolsado não ter sido devidamente devolvido. Há também a necessidade de ressarcimento das despesas incorridas na reserva de hotel, além de outros prejuízos relacionados a viagem programada.

Em resumo, você, consumidor, tem as seguintes opções a considerar:

  • Não é obrigado a aceitar o voucher.

  • Caso optar por receber o voucher, não é obrigado aceitá-lo de forma dividida. Por exemplo, se sua compra totalizou R$3.000 (três mil reais), ao escolher receber o voucher, você poderá receber três vouchers no valor de R$1.000 (hum mil reais) ou seis vouchers no valor de R$500 (quinhentos reais). No entanto, cada voucher só pode ser usado separadamente, o que significa que a 123 Milhas irá forçar você a fazer várias compras no site deles.

  • Pode exigir que o reembolso seja feito em dinheiro em espécie, caso o pagamento ter sido realizado por boleto bancário, Pix ou outra forma de transferência bancária.

  • Pode exigir o estorno do crédito no cartão, caso o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito.

  • Pode ingressar com uma ação judicial para ser indenizado por danos morais e materiais.

Feita estas considerações, é extremamente importante buscar auxílio de um advogado (a) especialista em Direito do Consumidor, para que você possa garantir todos os seus direitos.

Mantenha-se informado e garanta a proteção de seus direitos como consumidor!

  • Sobre o autorAdvogada Previdenciário, Cível e Consumidor | Atendimento online em todo Brasil.
  • Publicações17
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações466
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descubra-o-que-fazer-se-a-123-milhas-deixou-voce-na-mao/1939947576

Informações relacionadas

Thiago Maia, Advogado
Modeloshá 8 meses

123 MILHAS - Ação de indenização por danos materiais e morais C/C pedido de tutela cautelar de urgência.

Indenizei Brasil, Advogado
Artigosano passado

Quais são os limites de alteração de horário de Voo por parte da empresa aérea e do passageiro?

Julia Rainha Bubach, Advogado
Notíciashá 8 meses

Caso 123 Milhas e o Consumidor: Prejuízo?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-59.2020.8.26.0001 SP XXXXX-59.2020.8.26.0001

Débora Samyra Mendes, Advogado
Notíciashá 8 meses

Grupo 123 milhas entra com pedido de recuperação judicial.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente! continuar lendo