Presidente do STJ nega prorrogação de saída temporária a presos do semiaberto em São Paulo
No fim de 2020, foi concedida a saída temporária de 15 dias – sendo 10 dias relativos ao ano de 2020 e 5 dias, ao ano de 2021... A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execucoes Penais e se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social... Caso não fosse concedida a extensão, alternativamente, pediu que o retorno fosse fixado em 24 de fevereiro de 2021, totalizando 50 dias de saída temporária – 20 dias não gozados em 2020 e outros 30 dias