Alteração que proíbe saída temporária de presos não pode retroagir
O desembargador Márcio Bartoli, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, derrubou nesta quinta-feira (5/3) uma decisão tomada pelo 9º Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) que barrava a saída temporária de presos do regime semiaberto condenados por crimes hediondos com resultado morte.
O magistrado entendeu que a proibição das saídas contraria o princípio da irretroatividade, previsto no artigo 5, XL, da Constituição Federal e no Código Penal.
Isso porque a determinação do 9º Deecrim teve como base o artigo 122, parágrafo 2ª, da Lei de Execução Penal, que passou a valer somente no final de 2019 com a publicação da lei "anticrime" (Lei 13.964/19).
"O ato impugnado, conforme alegado, atenta frontalmente contra direito fundamental previsto na Constituição Federal, na medida em que determina a retroação da lei penal mais gravosa à execução da pena imposta por fato a ela pretérito", afirma Bartoli.
Extraoficial
A decisão de barrar as saídas dos presos não foi informada aos órgãos de execução penal. De início, a proibição ocorreu de modo extraoficial, por meio de um informe interno, direcionado apenas aos...
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