Loja é condenada a pagar direitos autorais por músicas reproduzidas no interior do estabelecimento
de seu estabelecimento comercial, sem o devido recolhimento da retribuição autoral, desde julho de 2009.”... Quanto ao caso, ficou provado nos autos que a Tesoura de Ouro executa músicas protegidas por direitos autorais em seu estabelecimento comercial... habitualmente de “obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, via sonorização de seu estabelecimento comercial, sem o devido recolhimento da retribuição autoral, desde julho de 2009.”