Depois de série de decepções, STF acertou no julgamento do tráfico privilegiado
Para o ministro Celso de Mello, “o tráfico privilegiado tem alcançado as mulheres de modo grave, e a população carcerária feminina no Brasil está crescendo de modo alarmante”... Asseverou a ministra Carmem Lúcia, relatora, que “o tráfico privilegiado não se harmoniza com a qualificação de hediondez do delito definido no caput e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas”... Agora, segundo a acertada decisão, para acusados de tráfico que preencham os requisitos do dispositivo, haverá maior possibilidade da concessão de liberdade provisória, caberá fiança, a progressão de regime