Sono, risos, choro... e não é samba de carnaval!
Teoria do adimplemento substancial Uma interessante novidade na jurisprudência: a aplicação da teoria do adimplemento substancial, pelo TJ de São Paulo, assim impedindo que duas credoras tomassem de volta... "Sempre que for possível, a teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada para reconhecer função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana” – diz o acórdão... O acórdão também assinala que “a teoria do adimplemento substancial normalmente se aplica a casos em que mais de 80% do contrato já foi quitado ”. (Proc. nº 1014175-90.2016.8.26.0011 )