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Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que, na hipótese, as fotografias acostadas aos autos demonstram, “à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada... O relator registrou que, na espécie dos autos, por força da tutela recursal, foi assegurado ao impetrante o direito à matrícula no curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na... DECISÃO: Autodeclaração como pessoa negra ou parda comprovada por fotografias juntadas aos autos afasta as conclusões de comissões de heteroidentificação 05/04/22 14:42 A 5ª Turma do Tribunal Regional