Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante
A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição... E, segundo os desembargadores, para a gestante fazer jus à estabilidade provisória, é necessário, "além da prova de que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, a demonstração... A empregada foi contratada pela Brasil IP Sul como vendedora externa de produtos da Embratel e, pouco tempo depois, foi demitida sem justa causa