Mandado de segurança é rejeitado por falta de autenticação nos documentos
O mandado de segurança de um grupo de funcionários da Caixa Econômica Federal do Paraná foi rejeitado na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho porque faltou autenticidade... Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br Comente esta matéria ASCS - Ramal 4404