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17 de Junho de 2024

TJ-SP anula decisão que destituiu advogado após réu não ser citado pessoalmente

Publicado por Daniele Augusto
há 3 anos

Para garantir a ampla e plena defesa, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para anular uma decisão de primeiro grau que havia destituído um advogado por não apresentar a defesa preliminar dentro do prazo, após seu cliente não ser citado pessoalmente para responder aos termos do processo.

Por unanimidade, a turma julgadora determinou a citação pessoal do réu, seguindo a ação penal conforme os trâmites legais. Consta dos autos que o juízo de origem entendeu que a apresentação de procuração pelo advogado nos autos, ocorrida ante de oferecida a denúncia e instaurada a ação penal, já seria suficiente para que seu cliente tivesse pleno conhecimento acerca das acusações.

No entanto, o profissional se recusou a apresentar a petição de defesa sem que o réu fosse pessoalmente citado, uma vez que foi constituído para atuar em razão da apreensão do veículo de seu cliente, inexistindo ação penal em trâmite até então.

Segundo a OAB-SP, que atuou por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, o advogado trabalhou em garantia do direito da ampla e plena defesa do réu, agindo dentro do que permitem suas prerrogativas profissionais (artigo , incisos I e XI da Lei Federal 8.906/94) e em cumprimento aos preceitos legais.

Por sua vez, o juízo de primeira instância manteve o entendimento de que seria desnecessária a citação pessoal do réu e decidiu por destituir o advogado, sob a alegação de que, mesmo intimado, ele não ofertou a defesa preliminar no prazo legal.

Diante disso, a OAB-SP atuou para anular a decisão, alegando "evidente violação de direito líquido e certo do profissional em exercício da advocacia", e impetrou o mandado de segurança, que, ao final, foi concedido pelo TJ-SP. O relator, desembargador Fernando Simão, concedeu a ordem "para que fosse observada a ampla e pela defesa".

Leia a decisão na íntegra.

Fonte: ConJur.


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