Juiza Marielza Brandão Franco condena o Banco Bradesco em R$ 30 Mil por danos Morais
Quanto à alegação de indeferimento da inicial, vê-se de pronto que não há violação ao artigo 282 do CPC , quando as irregularidades existentes na petição inicial foram convalidadas durante o transcorrer... e que o autor fizera o saque no caixa e não na máquina conforme fls. 99. Na qual restou consignado prazo para apresentação de memoriais apresentados tempestivamente pelas partes... Gilmar José Mota Cunha, testemunha arrolada pelo próprio réu e funcionário agência supra citada que afirmou"...que esporadicamente ocorre a existência de notas falsas..."