Domésticas completam um ano de conquistas
A Lei Complementar 150 /2015, que entrou em vigor em 2 de junho de 2015, estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional... O problema, segundo ele, pode ser resolvido com nova regulamentação... O primeiro eliminou a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei — 12 horas trabalhadas por 36 de descanso — para trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores