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16 de Junho de 2024
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    Propostas aprovadas na área social em 2015

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos
    • Direitos de domésticas

    Com a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, a Câmara terminou a análise da regulamentação dos direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72. O projeto foi transformado na Lei Complementar 150/15.

    O texto aprovado é uma emenda da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerando empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

    O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.

    • Lei de inclusão

    Com a aprovação do Projeto de Lei 7699/06, a Câmara criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) para prever diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição.

    Aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), a nova lei institui o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

    Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados.

    O texto cria ainda o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

    Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do imposto de renda e serviços e proteção e socorro.

    Outros direitos são diretamente garantidos por meio de cotas, entre os quais:
    - 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior;
    - 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
    - 10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar);
    - 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência; e
    - 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.

    • Vaga de deficiente

    Para coibir o uso indevido de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna grave essa infração, com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo.

    A proposta agrava a penalidade, atualmente considerada leve, com imposição de multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. O texto é de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) - PL 460/11.

    Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria será analisada ainda pelo Senado.

    • Cirurgia reparadora

    O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a oferecer gratuitamente cirurgia plástica reparadora a mulheres com lesões corporais causadas por atos de violência doméstica, conforme previsto no Projeto de Lei 123/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto aguarda sanção presidencial.

    Se deixarem de cumprir com a obrigação de informar as mulheres vitimadas por violência sobre seus direitos, os gestores poderão ser punidos.

    • Maioridade penal

    Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93 diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A matéria está em análise no Senado.
    De acordo com o texto, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

    O texto aprovado é uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE), que prevê o cumprimento da pena por jovens de 16 e 17 anos em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

    • Infanticídio indígena

    Medidas para combater práticas tradicionais nocivas em sociedades indígenas, como o infanticídio, foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1057/07.

    As medidas procuram proteger direitos fundamentais de crianças, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis nessas comunidades. O projeto está em análise no Senado.

    De acordo com a emenda aprovada, de autoria do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), os órgãos responsáveis pela política indigenista, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), deverão usar de todos os meios para proteger crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos indígenas de práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica.

    • Bem impenhorável

    Com a aprovação do Projeto de Lei 3908/08, do Senado, o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia poderá ser protegido da penhora judicial para fazer o pagamento. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e transformada na Lei 13.144/15.

    O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90), mas não impede a penhora de um imóvel, por exemplo, que seria vendido para o pagamento da pensão, resguardando a parte que cabe ao novo cônjuge.

    Esse procedimento já é adotado pela Justiça atualmente e o projeto torna lei uma jurisprudência.

    • Estatuto da Primeira Infância

    Ao rejeitar recurso contra aprovação conclusiva pelas comissões, a Câmara encaminhou ao Senado o Projeto de Lei 6998/13, que implementa o Estatuto da Primeira Infância.

    A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), foi aprovada em dezembro do ano passado por uma comissão especial, na forma de um texto substitutivo que determina um conjunto de ações para amparar o início da vida, de 0 a 6 anos de idade.

    Entre essas ações estão: ampliar a qualidade do atendimento, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

    O texto aprovado também prevê a possibilidade de ampliação da licença-paternidade por até 15 dias, além dos 5 dias previstos em lei. A prorrogação da licença para os pais será feita nos mesmos moldes da concessão a licença-maternidade de 180 dias, ou seja, dependerá da adesão da empresa.

    • Creche em presídio

    A construção e manutenção de creches e berçários em penitenciárias poderá ser viabilizada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 13/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ).

    A matéria, transformada na Lei Complementar 153/15, permite o uso de recursos do Fundo Penitenciario Nacional (Funpen) para a implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos presídios.

    A determinação de existência dessas instalações nos presídios consta da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), mas não há ainda uma fonte de recursos para o cumprimento mais ágil dessa norma.

    A creche deve ser equipada para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade.

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

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