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16 de Junho de 2024
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    Quase 1 milhão de trabalhadores domésticos já estão no eSocial

    O cadastramento do trabalhador e o pagamento relativo à competência de outubro deve ser realizado até o próximo dia 6, sem multas

    Publicado por Receita Federal
    há 9 anos

    Mais de 932 mil trabalhadores domésticos já estão cadastrados no portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/). O sistema de cadastramento está funcionando normalmente e a expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.

    Nas últimas 24 horas, mais de 120 mil cadastros foram realizados.

    DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESOCIAL (DAE):

    O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, estará disponível para emissão no aplicativo disponível no portal eSocial a partir do próximo dia 1º de novembro.

    O pagamento por meio do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações:

    • Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS)
    • Contribuições previdenciárias do empregador e do trabalhador (INSS)
    • Seguro contra acidentes de trabalho
    • Reserva para demissão sem justa causa
    • Imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00



    O documento terá código de barras e poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro.

    Em caso de dúvidas sobre o cadastramento no portal do eSocial e na emissão da guia unificada do Simples Doméstico, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial, disponível no endereço www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf

    O trabalhador doméstico também poderá acompanhar o depósito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem SMS em seu telefone celular, bastando que o seu empregador, quando do cadastramento dos dados dos seus empregados domésticos no Simples Doméstico, informe o número desse celular.



    ESCLARECIMENTO – GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS (GRF)

    O recolhimento mensal do FGTS deve ser efetuado por meio do DAE. A Guia Recolhimento do FGTS (GRF) somente deverá ser utilizada em caráter excepcional, apenas quando orientado no site do eSocial.

    OUTRAS INFORMAÇÕES:

    O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, gerido pela CAIXA, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita Federal.

    A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.

    RECOLHIMENTO DE ENCARGOS DO SIMPLES DOMÉSTICO:

    - FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;

    - Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

    - Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;

    - INSS devido pelo empregador: 8% do salário;

    - INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;

    - Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00.

    Comitê Gestor do eSocial

    Caixa Econômica Federal

    Instituto Nacional de Seguridade Social

    Ministério da Fazenda - Receita Federal

    Ministério do Trabalho e Previdência Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quase-1-milhao-de-trabalhadores-domesticos-ja-estao-no-esocial/250335899

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