Estado é condenado a pagar licença especial a ex-policial militar
Sérgio Fernandes Martins, explicou que o servidor tem direito de receber os valores correspondentes à licença-prêmio não gozada, favor legal este decorrente do principio da vedação ao enriquecimento sem... Extrai-se dos autos que o apelado tem o direito de receber a licença especial cobrada nos autos, pois o fato de ter sido excluído da corporação militar não é suficiente para retirar-lhe o direito ao recebimento... O artigo 115 da Lei Complementar nº 53/90 diz que o policial excluído não tem direito a qualquer remuneração ou indenização, referindo-se às verbas não incluídas entre os direitos adquiridos