3ª Câmara Cível nega indenização por conteúdo de matéria jornalística
O autor afirma ter sido uma confusão do jornal, que lhe trouxe vários prejuízos, pois ele estava no ocorrido descrito, no entanto não passou de mera testemunha... Consta nos autos que no dia 1º de janeiro de 2014 foi publicada uma notícia em que citava o nome do apelante, alegando que ele havia roubado e incendiado um carro