Na hipóteses de crime contra a economia popular, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato.
A controvérsia em cinge-se à configuração de crime único e à ocorrência de bis in idem , diante da imputação nos arts. 171 do Código Penal e 2º, IX, da Lei n. 1.521 /1951 (estelionato e crime contra a