Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

O Zé espalhou "fofoca" sobre a Aline : foi calúnia, injúria ou difamação?

Uma análise acerca dos crimes contra a honra.

Direto ao ponto. Nos termos do art. 138 do código penal, a Calúnia é vislumbrada quando se imputa um fato FALSO, tido como CRIME à alguém. (Perceba que, os dois elementos em destaque, carecem de presença no contexto).

É o exemplo do Paulo que : n'uma mesa de bar, diz que o Fábio é estelionatário (art. 171 do CP), de forma completamente infundada. Ou seja, sem prova alguma.

Por sua vez, a Difamação (art. 139 da legislação penal) é a famosa "fofoca". Note que: nela, o agente NÃO sai dizendo que fulano cometeu algum crime, mas, sim, ofende a sua honra, PUBLICAMENTE, através de palavras que irão malferir sua REPUTAÇÃO.

Imagine a seguinte situação. Faculdade. Aline está ao lado de fora da sala, com o seu "grupinho" de amigas. Zé vem chegando para a aula e, quando o mesmo se aproxima, a garota citada, começa a falar em alto e bom que o rapaz estaria apenas "enganando a namorada", pois, "todo dia" ficaria com a prima dela e era um verdadeiro "galinha", além de "não ter palavra alguma". Nestes exatos termos.

Finalizando, tem-se a Injúria, insculpida no bojo do art. 140 do CP. Em resumo, é configurada quando o agente quer ofender a DIGNIDADE de alguém. Perceba que : o caráter para a configuração é completamente SUBJETIVO, pois, diz respeito ao foro íntimo do ofendido. É o famoso "xingamento" e não há necessidade de mais alguém ler, ouvir ou presenciar, além da vítima, para esta ser perpetrada.

Um exemplo é o patrão do Carlos chamá-lo de "BURRO", por este não ter aprendido a mexer nos sistemas internos da empresa.

Cabe-se falar na infeliz Injúria racial (§ 3º do último dispositivo citado) . Possui um aumento de pena, inclusive. Ocorre naqueles casos em que o agente quer ofender a dignidade da vítima, em virtude do tom da pele, por exemplo.

De mais a mais, tem-se, também, a modalidade "real" da injúria, onde há a presença de elementos físicos na ofensa. O exemplo é a Maria que chama a Fernanda de "lixo" e, não obstante isso, pega uma lixeira próxima e despeja todo o seu conteúdo contra a vítima, ofendendo mais ainda sua dignidade.

  • Sobre o autorPor uma advocacia forjada na ética e no humanismo
  • Publicações14
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações552
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-ze-espalhou-fofoca-sobre-a-aline-foi-calunia-injuria-ou-difamacao/1137702989

Informações relacionadas

Estela Rodrigues de Souza, Advogado
Modeloshá 4 anos

Manifestação sobre os embargos de declaração

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A calunia não se confunde com o crime de denunciação caluniosa. continuar lendo

Muito bem asseverado, Doutor! Espero que tenha gostado da leitura. continuar lendo