União responde por honorários de perito de trabalhador com benefício da justiça gratuita
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando houver declaração de miserabilidade do trabalhador atestando não poder arcar com as custas... O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) tinha negado o pedido de justiça gratuita feito pelo empregado por entender que, embora houvesse declaração de miserabilidade jurídica firmada por ele, os benefícios... No entanto, segundo o ministro Vieira, o empregado tinha direito à assistência judiciária gratuita, conforme previsto na Lei nº 1.060 /50, podendo requerer o benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição