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15 de Junho de 2024

Dos Benefícios da Justiça Gratuita no Novo CPC

Principais alterações

Dos Benefcios da Justia Gratuita no Novo CPC

  1. Pessoa Física e Jurídica (mesmo com fins lucrativos) poderão pleiteá-la.
  2. Haverá presunção de insuficiência para a pessoa física, a Jurídica deverá fazer prova.
  3. Constituir advogado particular não impede a sua concessão.
  4. A impugnação ao pedido não se dará por meio de incidente, mas sim no corpo da contestação, réplica, contrarrazões, etc., ou por meio de simples petição.
  5. O prazo para impugnar será de 15 dias a partir do deferimento.
  6. Da decisão que mantém ou denega o benefício cabe, via de regra, recurso de Agravo de Instrumento.
  7. Só caberá Apelação se a decisão acerca do tema se der em sentença.
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