Dos Benefícios da Justiça Gratuita no Novo CPC
Principais alterações
Publicado por Janina Ricardo & Damon Peixoto Advocacia
há 8 anos
- Pessoa Física e Jurídica (mesmo com fins lucrativos) poderão pleiteá-la.
- Haverá presunção de insuficiência para a pessoa física, a Jurídica deverá fazer prova.
- Constituir advogado particular não impede a sua concessão.
- A impugnação ao pedido não se dará por meio de incidente, mas sim no corpo da contestação, réplica, contrarrazões, etc., ou por meio de simples petição.
- O prazo para impugnar será de 15 dias a partir do deferimento.
- Da decisão que mantém ou denega o benefício cabe, via de regra, recurso de Agravo de Instrumento.
- Só caberá Apelação se a decisão acerca do tema se der em sentença.
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