Lei processual não pode tirar direito de apelar do réu que foge
podem ser acionadas, isto é, o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do artigo 581 , inciso XV , do CPP , sendo nessa hipótese observado o juízo de retratação (artigo 589), e caso denegado , impetra-se carta testemunhável... testemunhável (artigo 639, inciso I), ou pode-se ajuizar a ação de Habeas Corpus, pois, o que não pode acontecer é a restrição ou limitação do princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição... Contudo, este artigo merece uma releitura, ou seja, necessitamos interpretá-lo conforme os postulados de direitos e garantias fundamentais expressamente consignados na Carta Magna