Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lei processual não pode tirar direito de apelar do réu que foge

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Assevera o artigo 595 do Código Processual Penal que se o réu condenado fugir após haver ajuizado recurso de apelação, ocorrerá o não conhecimento deste apelo, caracterizando o instituto denominado “deserção”, que diante de nossa lei processual ocorre em duas situações: a falta de pagamento de custas (artigo 601 , parágrafo 1º e artigo 806 , parágrafo 2º do CPP) e a fuga do réu.

    Caso prático e real: Agente é preso em flagrante face suposta prática de latrocínio, e durante a instrução criminal, é negado o pedido de liberdade provisória, assim, o acusado aguarda recluso o deslinde penal, advindo, posteriormente, sentença condenatória. Inconformado, manifesta seu lídimo exercício à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, protocolizando habilmente, nos termos do artigo 593 , inciso I , do CPP .

    Posteriormente, aproveitando uma rebelião o recorrente foge do cárcere, e ocorrendo tal fato, o apelo ajuizado não será conhecido, vez que a lei processual, prevê uma sanção, isto é, o não conhecimento de seu recurso, no termos da lei processual, artigo 595 do CPP .

    Contudo, este artigo merece uma releitura, ou seja, necessitamos interpretá-lo conforme os postulados de direitos e garantias fundamentais expressamente consignados na Carta Magna .

    Não se nega que a lei processual penal possa prever requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal (tempestividade, adequação, legitimidade etc), entretanto, esses requisitos devem necessariamente respeitar o conceito de uma Justiça Principiológica (orientada por princípios constitucionais,) vez que não é lícito condicionar o conhecimento da apelação, à custódia do réu, pois, tal racio...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-processual-nao-pode-tirar-direito-de-apelar-do-reu-que-foge/15498

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)