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16 de Junho de 2024
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    É direito do advogado dirigir-se ao gabinete dos juízes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    É direito do advogado dirigir-se ao gabinete dos juízes

    No dia 24 de julho de 2008, foi veiculado pelo Consultor Jurídico artigo denominado Portas Fechadas - Desembargador não tem de receber advogado , de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Desde o início ― para bom entendedor basta um pingo, diz o ditado ― o texto nos remete à história contada por José Saramago, em O conto da ilha desconhecida1. Frise-se que a lembrança do escritor português não se deu em razão da qualidade literária do texto veiculado no portal, mas por conta da similitude entre o que nos narra Saramago e aquilo que nos relata o artigo publicado.

    Conta o escritor lusitano que havia um rei que residia em um castelo com várias portas, dentre as quais uma chamada de porta dos obséquios e outra chamada de porta das petições. A primeira porta servia para que ali fossem prestados obséquios em favor do rei, razão pela qual o monarca passava o tempo sentado próximo a ela. A outra, denominada das petições, possuía serventia para aqueles que fossem postular algo ao rei e só era atendida quando o barulho do batente passava a incomodar a vizinhança.

    Portanto, quando o desconforto provocado pelo barulho do suplicante tornava-se insuportável, o monarca determinava que seu primeiro-secretário fosse ver o que se requeria. Este, por sua vez, ordenava ao segundo-secretário que verificasse o que se pedia naquela porta, o qual chamava o terceiro-secretário e o mandava conferir o que se pedia. Assim, o terceiro-secretário determinava que o primeiro-ajudante tomasse parte do que se estava pugnando à porta, e ele, no exercício de suas funções, determinava ao segundo-ajudante que constatasse o que lá havia de se querer, até que, finalmente, chegava-se à faxineira.

    A faxineira atendia o postulante através de uma fenda e o pedido fazia o caminho inverso, passo a passo, até seu destinatário final, que normalmente se encontrava ocupado com os obséquios recebidos e demorava em dar sua resposta — apresentada somente quando o povo iniciava a reclamar por conta da demora. Nestas ocasiões, o rei determinava ao primeiro secretário um parecer e o pedido, mais uma vez, retomava seu caminho, percorrendo um a um dos empregados, até encontrar a faxineira, que o deferia ou o indeferia, conforme seu humor.

    Pois bem, ao afirmar que não atende os advogados em seu gabinete e sustentar tal prática mediante razões que serão comentadas adiante, o magistrado paulistano se porta tal qual o rei, interpondo, entre ele e o postulante, óbices desnecessários que terminam por afastar o julgador daquilo que se postula. A história é rica em exemplos que demonstram que o isolamento e os filtros que cercam o exercício do poder interferem na percepção da realidade, possibilitando o cometimento de arbitrariedades diversas e engessando mudança de rumos. O Poder Judiciário não foge desses exemplos.

    Em razão da falta de estrutura, de um enorme número de processos, de sistema processual que produz respostas automatizadas aos reclamos, por conta, em alguns casos, da distância geográfica, da diferença de realidades e mesmo de questões jurídicas como os enunciados, as súmulas vinculantes e o prequestionamento, o Judiciário acaba por se afastar em demasia dos fatos — sobretudo os Tribunais, para os quais o rei, no passado, designava desembargadores para desembaraçar os pedidos feitos.

    Diante deste distanciamento, torna-se relevante a atuação do advogado que, por meio de uma audiência com o julgador, pode revelar detalhes e nuances que, se atropeladas pelo automatismo do sistema, podem dar causa a distorções e injustiças. Ba...

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