STJ: Em prescrição de execução por falta de bens, devedor arca com honorários
Contra a decisão monocrática proferida pelo ministro, a parte devedora interpôs agravo interno. Mas a 4ª turma do Tribunal, em acórdão unânime, manteve a decisão... Mas, em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira reverteu essa decisão, apoiando-se em jurisprudência no sentido de que, quando a prescrição intercorrente ocorre em razão da não localização... stj-em-execucao-prescrita-por-falta-de-bens-devedor-paga-honorarios (Fonte: Migalhas) 📰 Veja também: ➡️ Argumentação Jurídica: 4 práticas indispensáveis ➡️ Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência